O Mortari Bolico atua em ações contra corretoras, bancos, assessores de investimento, consultorias e gestoras quando o prejuízo do investidor decorre de falha de quem recomendou, distribuiu ou administrou o investimento.
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TogglePerder dinheiro investindo, por si só, não gera direito a indenização. Quem aplica em bolsa, em fundos ou em produtos estruturados assume o risco de o mercado andar contra. O que muda a situação é a conduta de quem estava do outro lado do balcão.
A corretora, o banco e o assessor têm deveres definidos pela regulação da CVM. Precisam informar os riscos de forma clara, verificar se o produto é adequado ao perfil do cliente (o chamado suitability, previsto na Resolução CVM 30/2021), executar só as ordens autorizadas e revelar os conflitos de interesse, como a remuneração que recebem por produto vendido. Quando um desses deveres falha e o prejuízo nasce dessa falha, a perda deixa de ser risco do investidor.
Como saber de que lado dessa linha está um caso concreto? Pelos documentos. O contrato, o termo de adesão ao produto, o perfil de investidor preenchido, os extratos, as notas de corretagem e as conversas com o assessor costumam mostrar o que foi informado, o que foi recomendado e o que foi feito sem ordem.
O COE é o caso mais frequente: vendido como investimento com capital protegido, ele prende o dinheiro até o vencimento, embute custos que o investidor não vê e limita o ganho. Nos fundos de investimento, os conflitos surgem quando o gestor concentra a carteira em ativos sem liquidez e fecha os resgates. Nos derivativos, como opções com barreira, o investidor muitas vezes não sabe que pode perder mais do que aplicou.
Há ainda o crédito colateralizado, em que o banco empresta ao cliente usando a própria carteira como garantia, para que ele aplique em outro produto da mesma instituição. Quando os vencimentos do empréstimo e do investimento não batem, o cliente paga juros sobre um dinheiro que não consegue resgatar.
O assessor de investimento atua em nome da corretora ou do banco ao qual está vinculado. Pela regulação da CVM (Resolução CVM 178/2023), a instituição responde perante o cliente pelos atos praticados pelo assessor que contratou. E, como a relação entre investidor e instituição financeira é de consumo (Súmula 297 do STJ), o Código de Defesa do Consumidor também se aplica.
O trabalho começa pela leitura dos documentos e pela reconstrução da carteira, operação por operação, para identificar onde a conduta falhou e quanto o investidor perdeu por causa disso. A partir desse diagnóstico, o caminho pode ser uma notificação, um pedido de produção antecipada de provas para obter documentos que a instituição não entregou, uma ação judicial ou um procedimento arbitral. Quando o mesmo produto atingiu muitos investidores, a atuação também pode ser coletiva.
Respostas de caráter informativo. Cada situação concreta depende da análise dos documentos.
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