O Mortari Bolico atua em ações contra os responsáveis por pirâmides financeiras, esquemas Ponzi, emissões irregulares, sociedades em conta de participação e contratos de aporte com rentabilidade prometida, com rastreio de ativos e responsabilização de quem estruturou, vendeu ou se beneficiou do esquema.
O que você encontrará nesta página?
ToggleO mercado paralelo é feito de investimentos oferecidos ao público fora da regulação: sem registro na CVM, sem custódia independente e, quase sempre, com uma rentabilidade fixa que nenhum produto regulado consegue pagar. O nome muda a cada ciclo — fazenda de gado, robô de criptomoedas, crédito agrícola, "aporte em securitização" —, mas o mecanismo costuma ser o mesmo: os rendimentos dos primeiros investidores são pagos com o dinheiro dos que chegam depois.
Por que esses esquemas continuam captando? Porque vêm vestidos de contrato legítimo. Uma sociedade em conta de participação, um contrato de mútuo, uma debênture emitida por securitizadora sem lastro real. Quando a oferta é pública e promete retorno pelo esforço de terceiros, porém, ela é um contrato de investimento coletivo, e portanto um valor mobiliário (art. 2º, IX, da Lei 6.385/76), que só pode ser oferecido com registro ou dispensa da CVM.
Os sinais costumam aparecer em sequência: atrasos atribuídos à "manutenção da plataforma", limites de saque, convites para migrar o saldo para um novo produto e, por fim, pedidos para assinar aditivos ou termos de acordo. Muitos desses documentos trazem renúncia de direitos ou quitação. Nenhum deve ser assinado antes de uma análise jurídica.
Nessa fase, o mais importante é preservar a prova: contratos, comprovantes de transferência, extratos da plataforma, conversas com quem vendeu o investimento e materiais de divulgação.
A responsabilidade não se limita à empresa que recebeu o dinheiro. Podem responder os sócios e administradores, pela desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil e art. 28 do Código de Defesa do Consumidor); quem vendeu o investimento, como assessores, intermediários e divulgadores; e as empresas do grupo que receberam os recursos. A apuração criminal, por crimes contra a economia popular (Lei 1.521/1951) ou contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986), corre em paralelo; a reparação do investidor se busca na esfera cível.
Em fraudes, o tempo pesa: o patrimônio dos responsáveis tende a desaparecer. Por isso o trabalho combina medidas urgentes, como pedidos de bloqueio e arresto de bens, com o rastreio do caminho do dinheiro e a identificação de todos os que se beneficiaram. Quando a empresa entra em recuperação judicial ou falência, o escritório cuida da habilitação do crédito e discute, fora do processo de recuperação, a responsabilidade de terceiros. A atuação pode ser individual ou coletiva.
Respostas de caráter informativo. Cada situação concreta depende da análise dos documentos.
Para uma primeira conversa sobre a sua situação, use o formulário de contato ou os canais do escritório.
Fale com o escritório