Diligência Jurídica em Investimentos Alternativos

Risco jurídico se avalia antes. Depois, ele vira processo.

A Diligência Jurídica em Investimentos Alternativos é a análise dos documentos e da estrutura de investimentos em imóveis, créditos e recebíveis, criptoativos e ativos colecionáveis, feita pelo Mortari Bolico antes da aplicação ou sobre a carteira que o cliente já tem.

A análise é jurídica e não constitui recomendação de investimento. O escritório não indica o que comprar nem projeta rentabilidade; avalia o que o contrato, o emissor e a estrutura revelam sobre o risco de perder o dinheiro. A decisão de investir continua sendo do cliente.

Por que um escritório de contencioso

Investimentos alternativos costumam ser vendidos como simples. O risco está na estrutura jurídica: quem emite, o que garante, se a oferta é regular, onde o ativo fica guardado e como será tributado. O Mortari Bolico atua todos os dias nos litígios que nascem desses investimentos — a debênture que não paga, o contrato de aporte que não era securitização, a sociedade que escondia uma oferta irregular. Quem vê onde os investimentos quebram sabe o que procurar antes da assinatura.

O que a análise examina

O emissor, o intermediário e a plataforma: quem são, onde estão registrados e que histórico têm. Os contratos e documentos da oferta, com as cláusulas que transferem risco ao investidor. As garantias, o lastro e a custódia, para saber o que existe de fato por trás da promessa. A regularidade da oferta, inclusive se o produto é, na verdade, um valor mobiliário oferecido sem registro. E os caminhos tributários e a forma mais segura de deter o ativo.

O que o cliente recebe

Antes de investir

Um parecer com a conclusão sobre o risco jurídico — baixo, relevante ou impeditivo —, as razões dessa conclusão e o que negociar ou exigir antes de assinar.

Sobre a carteira atual

Um mapa dos investimentos por nível de risco jurídico, com as providências indicadas para cada posição. O foco são os instrumentos que fogem do radar das plataformas: CCBs, debêntures privadas, sociedades em conta de participação, contratos de mútuo e de aporte.

Na estruturação

A orientação jurídica sobre como deter o investimento — pessoa física ou holding, custódia, tributação e sucessão — e os documentos para implementá-la.

No acompanhamento

Alertas sobre eventos relevantes nos emissores e plataformas, como atrasos, recuperações judiciais e sanções, e sobre mudanças regulatórias que afetem a carteira.

As classes de ativo

Imóveis

Aquisição na planta, multipropriedade, loteamentos, participação em empreendimentos e produtos de "renda garantida". A análise verifica o registro da incorporação e o patrimônio de afetação, a aprovação do loteamento e se a promessa de renda é, na verdade, um contrato de investimento coletivo. No plano tributário, ganho de capital, ITBI, renda de aluguel e holding imobiliária.

Créditos e recebíveis

CRI, CRA, debêntures de securitizadoras, FIDC, CCBs, precatórios e crowdfunding de investimento. A análise verifica se o lastro existe e está segregado, se a securitizadora segue o marco legal da securitização (Lei 14.430/2022) e se a oferta foi registrada ou dispensada corretamente. No plano tributário, o regime dos títulos incentivados, a tributação dos fundos e a cessão de precatórios.

Criptoativos e ativos digitais

Investimento direto, plataformas de rendimento e tokens de recebíveis ou de participação. A análise verifica se a prestadora de serviços de ativos virtuais está autorizada pelo Banco Central (Lei 14.478/2022), se o token é um valor mobiliário (Parecer de Orientação CVM 40/2022) e se os ativos do cliente estão segregados do patrimônio da plataforma. No plano tributário, declaração, ganho de capital e ativos mantidos no exterior (Lei 14.754/2023).

Ativos colecionáveis

Cards de TCG, sports cards e cards graduados, como os de Pokémon e de Fórmula 1, já tratados como ativo alternativo no mercado americano. A análise verifica se a venda de frações de um card configura valor mobiliário (art. 2º, IX, da Lei 6.385/76), quem é o dono do card guardado no cofre de uma plataforma, como se prova a autenticidade e o que dizem os contratos de leilão e consignação, inclusive com plataformas estrangeiras. No plano tributário, importação, declaração de bens, ganho de capital e o ponto em que a habitualidade transforma o colecionador em comerciante.

Para consultorias e family offices

O mesmo conhecimento, voltado a quem estrutura e recomenda investimentos. O escritório conhece, pelo lado do investidor, as falhas que viram processo: suitability mal documentado, dever de informação descumprido, conflito de interesses não revelado, operação sem ordem. Um programa de compliance desenhado a partir dessas falhas é construído onde o risco realmente aparece.

A atuação abrange a implementação de programas de compliance ajustados ao regime de cada estrutura — consultoria de valores mobiliários (Resolução CVM 19/2021), assessoria de investimento (Resolução CVM 178/2023) ou family office —, a prevenção de desvios, a análise de contratos e a defesa em processos judiciais e administrativos, inclusive perante a CVM e as entidades autorreguladoras.

Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes

Respostas de caráter informativo. Cada situação concreta depende da análise dos documentos.

Não. A análise é jurídica: avalia contratos, emissor, garantias, regularidade da oferta e tributação. Recomendar a compra ou a venda de investimentos é consultoria de valores mobiliários, atividade que depende de autorização da CVM.
Sim. A revisão da carteira atual é uma das formas mais úteis da diligência, porque identifica exposições jurídicas antes que se transformem em prejuízo.
Tem, e começa pela natureza do produto. Quando a plataforma vende frações com promessa de valorização pelo esforço dela, a oferta pode configurar valor mobiliário e depender de registro na CVM. Também importa saber quem detém a propriedade do card e o que acontece com ele se a plataforma encerrar as atividades.
Pode ser. Pelo Parecer de Orientação CVM 40/2022, a resposta depende da estrutura do token e dos direitos que ele confere. Quando ele representa expectativa de retorno decorrente do esforço de terceiros, aplica-se a regulação de valores mobiliários.
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