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Recuperação Judicial da Fictor: O Que os Investidores Prejudicados Podem Fazer? Guia 2026

ILUSTRAÇÃO DA PRIAMIDE FICTOR, fraude e uso abusivo da recuperação judicial.

A Fictor entrou com recuperação judicial enquanto outras empresas do grupo operam normalmente. Investidores em SCPs enfrentam uma classificação de seus direitos como créditos quirografários em uma operação com indícios criminais. Uma estratégia jurídica fraudulenta. Investidores prejudicados devem agir imediatamente para se desvencilharem da Recuperação Judicial.

Você investiu numa SCP acreditando estar participando de uma sociedade empresarial legítima. Recebeu apresentações profissionais, assinou contratos detalhados, teve promessas de rentabilidade baseadas em “operações estruturadas”. E agora recebe a notícia: a empresa entrou com recuperação judicial e está rescindindo unilateralmente seu contrato.

Mas aqui está o detalhe que muda tudo: outras empresas do mesmo grupo continuam funcionando perfeitamente. E a Polícia Federal já apontou indícios de gestão fraudulenta, captação irregular e lavagem de capitais.

Esta não é uma “crise econômica”. É engenharia jurídica para transformar uma fraude bilionária em simples “problema de gestão” — enquanto você perde 70% a 90% do que investiu.

Avaliação Técnica de Viabilidade

A verificação de viabilidade das estratégias depende da documentação disponível e das circunstâncias específicas de cada investidor.

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O Que Realmente Está Acontecendo na Recuperação Judicial da Fictor? (E Por Que Ninguém Está Te Explicando Isso)

A operação tem duas etapas cirúrgicas. Primeira: a Fictor rescinde unilateralmente centenas de contratos de SCP alegando “inviabilidade econômica”. Segunda: enquadra todos os ex-sócios como credores quirografários Classe III — aqueles que só recebem depois de trabalhistas e tributários, normalmente com deságio elevado.

O problema técnico que ninguém está discutindo: sociedades não são contratos que você rescinde quando quer. A SCP (Sociedade em Conta de Participação) tem natureza societária institucional, não contratual bilateral. Mas a Fictor está tratando como se fosse um contrato de prestação de serviço qualquer.

Sabe o que isso significa na prática? A própria empresa está admitindo, mesmo que implicitamente, que aquilo nunca foi uma sociedade de verdade. Foi um contrato de investimento disfarçado desde o início.

Por Que Sua SCP Nunca Foi Uma Sociedade Legítima?

A lei criou a SCP (artigos 991 a 996 do Código Civil) para situações muito específicas: dois empresários que se conhecem, negociam diretamente, e fazem uma parceria pontual para um projeto concreto. Pense em dois arquitetos se juntando para uma obra específica, ou dois comerciantes para importar um lote de mercadoria.

Agora compare com o que a Fictor fez: captação massificada com centenas de contratos absolutamente idênticos, distribuídos por “assessores de investimento” que você nunca viu pessoalmente. Você não conhecia o sócio ostensivo. Você não negociou cláusula por cláusula. Você recebeu um PDF por email e assinou eletronicamente.

Além disso, havia promessas de rentabilidade — “12% ao ano garantido”, “proteção de principal”, “operações estruturadas de baixo risco”. Essas são características de produto financeiro, não de sociedade empresarial. Em sociedade real, você participa do risco, não recebe promessa de retorno fixo.

Some a isso a publicidade em massa: anúncios em redes sociais, webinars para centenas de pessoas, materiais de marketing com logotipos e apresentações institucionais. Sociedade legítima não faz campanha publicitária para captar “sócios”.

O que a Fictor criou não foi uma SCP. Foi um produto financeiro não regulamentado disfarçado de estrutura societária para escapar da fiscalização da CVM. E isso tem nome técnico: captação irregular de recursos (Lei 6.385/76) e possível crime contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86).

A Matemática Perversa da Recuperação Judicial

Vamos ser diretos sobre o que te espera se você aceitar passivamente esse enquadramento quirografário:

Cenário provável:

Aprovação de plano de recuperação com deságio de 70% a 90%. Recebimento parcelado em 5 a 8 anos. Recuperação integral do principal investido (chance muito baixa), provavelmente você irá perder.

Em português claro: Você investiu R$ 100 mil, vai receber entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, daqui a 6 anos, sem correção monetária.

Agora a parte que deveria te deixar muito desconfortável: enquanto a Fictor alega “crise insuperável”, outras empresas do grupo estão operando normalmente, com fluxo de caixa positivo, contratando, prestando serviços. Isso não é crise econômica. É crise seletiva. É isolamento cirúrgico de passivos numa empresa específica enquanto os ativos ficam protegidos em outras empresas do mesmo grupo.

Tem nome jurídico para isso: fraude contra credores (artigo 158 do Código Civil). E existe remédio processual específico: desconsideração da personalidade jurídica.

Por Que Este Comportamento Adotado Pela Fictor Caracteriza Uma Fraude?

Aqui está o paradoxo que nenhum advogado da Fictor vai conseguir explicar adequadamente: se as SCPs eram sociedades legítimas como prevê o Código Civil, o sócio ostensivo não poderia simplesmente rescindir unilateralmente alegando “dificuldade econômica”. Sociedade não funciona assim. Quando uma sociedade enfrenta crise, os sócios deliberam, negociam, compartilham perdas — mas não existe “rescisão unilateral por conveniência”.

Mas se as SCPs eram contratos de investimento (como de fato eram), então a empresa está reconhecendo que operou captação irregular durante anos, oferecendo produto financeiro sem registro na CVM, sem auditoria externa, sem segregação patrimonial, sem nada do que a lei exige.

A Fictor não pode ter as duas coisas ao mesmo tempo: não pode dizer “era sociedade” quando captou o dinheiro (para fugir da regulação) e dizer “era contrato” agora que precisa rescindir (para enquadrar como quirografário). Essa contradição não é um detalhe técnico. É a prova estrutural da má-fé desde a origem.

O Que a Polícia Federal Já Descobriu Sobre a Fictor?

Segundo informações públicas de investigações em curso, a PF identificou indícios de gestão fraudulenta (artigo 4º da Lei 7.492/86), captação irregular de recursos (artigo 16 da mesma lei), lavagem de capitais (Lei 9.613/98) e estelionato qualificado. Isso contamina completamente a natureza da recuperação judicial.

A lei (artigo 48 da Lei 11.101/05) permite recuperação para empresas viáveis que enfrentam crise econômica temporária. Não existe recuperação judicial para empresa cuja “crise” é resultado direto de gestão criminosa estrutural. É como se um cassino clandestino pedisse recuperação judicial alegando “dificuldades financeiras”. A ilegalidade da atividade desde a origem impede o acesso ao benefício legal da recuperação.

Por Que Você É Consumidor (E Isso Muda Tudo)

Aqui está uma tese que muitos advogados tradicionais não vão te apresentar: você não é sócio, você é consumidor. E isso te dá direitos completamente diferentes.

O STJ já decidiu (REsp 1.195.642/RJ) que a relação entre investidor e gestor de fundo de investimento também é relação de consumo quando existe vulnerabilidade. A mesma lógica se aplica aqui: você era o destinatário final econômico de um serviço de gestão de recursos. Não tinha conhecimento técnico para avaliar as operações. Não tinha acesso aos bastidores da empresa. Não participava de decisões estratégicas. Você confiou em promessas, apresentações, projeções.

Isso é vulnerabilidade técnica, informacional e econômica — exatamente o que caracteriza relação de consumo segundo o artigo 4º do CDC. E se você é consumidor, tem direito a inversão do ônus da prova, nulidade de cláusulas abusivas, responsabilidade objetiva pelos danos e foro privilegiado no seu domicílio.

E aqui está o detalhe processual crucial: você pode não estar obrigado a aceitar o juízo recuperacional. Se seu crédito decorre de relação consumerista baseada em ato ilícito fraudulento desde a origem, ele pode ser classificado como extraconcursal — ou seja, você executa diretamente o patrimônio sem ficar preso ao plano de recuperação.

O Que Você, Investidor, Pode Fazer Neste Caso Fictor? (Estratégias Reais, Não Paliativos)

Vamos ser muito diretos: você tem uma janela de tempo limitada para agir. Enquanto você espera “ver o que vai acontecer”, a empresa está consolidando a estratégia processual, transferindo ativos, destruindo provas, construindo a narrativa que será vendida ao juiz.

Prioridade Absoluta (Próximos 60 Dias)

Urgente Habilitação de crédito com classificação extraconcursal: Argumentar que créditos de negócio nulo (SCP simulada) não se submetem ao plano de recuperação.

Urgente Produção antecipada de provas: Requerer perícia contábil sobre movimentações financeiras entre empresas do grupo ANTES que documentos desapareçam.

Urgente Cautelares patrimoniais: Arresto de bens dos controladores e bloqueio via SISBAJUD por indícios de confusão patrimonial.

Médio Prazo (60 a 180 Dias)

Estratégico Incidente de desconsideração da personalidade jurídica: Demonstrar confusão patrimonial e desvio de finalidade entre as empresas do grupo.

Estratégico Ação de responsabilidade civil: Ajuizada no SEU domicílio (foro do consumidor), buscando devolução integral e danos morais.

Estratégico Representação criminal ao MPF: Pressão institucional através de investigação de gestão fraudulenta e estelionato.

Pressão Institucional (Paralelo)

É possível ainda notificar a CVM formalmente sobre a operação. A CVM tem poder sancionador que pode resultar em multas elevadas. E aqui está o bônus estratégico: decisões administrativas da CVM qualificando a operação como irregular servem como prova emprestada nas suas ações judiciais. Se houver massa crítica de investidores é possível articular uma  ação coletiva com inversão do ônus da prova e dispensa de custas.

A Matemática da Escolha

Vamos colocar em termos de prognóstico realista baseado em experiência com casos similares:

Estratégia Recuperação Prazo
Aceitar passivamente o plano 5% a 30% do principal 5 a 8 anos
Estratégia de Inteligência  (Cautelares, CDC, Criminais) 50% a 100% do principal 3 a 6 anos

Esses números não são promessas — são probabilidades baseadas em histórico de casos similares. Mas a mensagem é clara: a inércia é a pior escolha possível.

Quais Documentos Você, Investidor, Precisa Reunir Agora?

  • Todos os contratos de SCP e aditivos.
  • Comprovantes de transferências bancárias.
  • Prints de materiais de marketing (sites, webinars, vídeos).
  • Emails, mensagens de WhatsApp e relatórios.

E aqui está algo que muita gente não sabe: prints de tela precisam ser feitos corretamente. Não basta screenshot. Você precisa de captura com URL visível, e preferencialmente através de ferramenta adequada. Isso pode parecer paranoia, mas já vimos casos onde a empresa apagou tudo da internet e o investidor não conseguiu provar as promessas que foram feitas.

A Verdade Incômoda Sobre Recuperação Judicial

Vamos te contar algo que poucos advogados vão dizer abertamente: a recuperação judicial virou ferramenta de blindagem patrimonial no Brasil. Empresas aprenderam que é mais barato pagar advogado criativo para desenhar uma RJ “inteligente” do que efetivamente honrar obrigações.

O procedimento foi criado para dar segunda chance a empresas que enfrentam dificuldade temporária. Mas virou refúgio para quem quer transformar fraude bilionária em “problema de gestão” passível de negociação. E funciona porque a maioria dos credores não age. Aceita passivamente. Espera “o juiz decidir”. Confia que “a justiça vai fazer o certo”.

A justiça só faz o certo quando você apresenta as provas certas, com os argumentos certos, no tempo certo.

Por Que a Seletividade da Crise É a Prova Mais Importante

Voltamos ao ponto central porque ele é devastador: se a estrutura fosse legítima e a crise fosse real, o grupo inteiro estaria em dificuldade. Você não tem “crise econômica seletiva” em grupo empresarial genuíno. Quando Petrobrás enfrenta crise, todas as subsidiárias sentem. Quando Oi entrou em recuperação, foi o grupo inteiro. Quando há crise sistêmica real, ela é… sistêmica.

Mas quando só uma empresa do grupo “quebra” enquanto as outras continuam contratando, investindo, operando, isso não é crise. É blindagem. É engenharia patrimonial. É fraude estruturada. E você tem instrumentos jurídicos específicos para atacar isso.

O Prazo Que Ninguém Te Contou

Inversão de perspectiva: Você não está “processando” a empresa. Você está se defendendo de uma estratégia jurídica agressiva desenhada para te prejudicar. A recuperação judicial não é solução, é o problema.

Recuperação judicial tem prazos fatais. Habilitação de crédito tem prazo. Impugnação do plano tem prazo. Desconsideração de personalidade tem momento processual adequado. Cada semana que você fica “pensando se vale a pena” é uma semana que a outra parte usa para consolidar posições, transferir ativos, destruir documentos, construir narrativas.

Processo não espera você estar pronto. Processo tem cronograma. E quem não respeita cronograma perde direitos, independente de quão legítima seja sua pretensão.

A Decisão Que Você Precisa Tomar

Você tem basicamente três caminhos: aceitação passiva (habilitação quirografária), resistência processual ativa (impugnação, extraconcursalidade), ou estratégia combinada (pressão cível, criminal e administrativa). Não existe “caminho certo universal”, mas uma constante: a inércia sempre resulta na pior recuperação possível.

Avaliação Técnica de Viabilidade

A verificação de viabilidade das estratégias depende da documentação disponível e das circunstâncias específicas de cada investidor.

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Isenção de responsabilidade: Este artigo possui caráter estritamente educacional e informativo, não constituindo assessoria jurídica específica. Cada caso concreto exige análise individualizada por advogado habilitado. As estratégias sugeridas dependem de verificação de viabilidade conforme documentação disponível. [cite: 25]

Porto Alegre

Av. Dr. Nilo Peçanha, 3245, Sala 1312 – Chácara das Pedras, Porto Alegre – RS

São Paulo

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.461/41, 4º andar
Jardim Paulistano, São Paulo – SP

CNPJ: 24.947.179/0001-57

Razão Social: Mortari e Bolico Sociedade de Advogados

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