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COE: POR QUE TANTOS INVESTIDORES TÊM PREJUÍZO E O QUE FAZER EM CASO DE IRREGULARIDADES

Gráfico de perdas com investimento em COE


Quem somos


O escritório Mortari Bolico atua com ênfase total na defesa de investidores lesados por instituições financeiras. Temos experiência comprovada em ações complexas envolvendo COEs, crédito colateralizado, falhas de suitability e venda casada. Nossa equipe já atendeu mais de 3 mil investidores em todo o Brasil, combatendo abusos e buscando a reparação de patrimônios.

Se você chegou até aqui, é provável que teve ou está tendo prejuízo com investimento em COE, depois de ter recebido a promessa de “ganhos de Bolsa com a segurança da Renda Fixa” viu o investimento ser transformado em um pesadelo de patrimônio travado, perdas reais e dívidas que você não contratou.

O que muitos chamam de “azar“, nós chamamos de risco estruturado. Neste dossiê, dissecamos a indústria dos COEs utilizando Laudos Periciais, Estudos Acadêmicos da FGV, Relatórios de Fiscalização da CVM e casos reais.

Navegue pelas perguntas abaixo para entender se você foi vítima de uma prática ilegal e entenda seus direitos.

É possível perder dinheiro em COE mesmo com "Capital Garantido"?

Sim. O “Capital Garantido” (ou Protegido) devolve apenas o valor nominal investido após anos. A inflação corrói o poder de compra, gerando um prejuízo real. Além disso, estudos provam que a maioria dos COEs rende menos que a taxa livre de risco.

O que dizem os dados (A Prova Matemática)

Um estudo exaustivo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EESP) analisou a estrutura de 284 COEs emitidos no varejo brasileiro. As conclusões são alarmantes:

  • A “Máquina de Perder para o CDI”: De 284 produtos analisados, 252 (aproximadamente 88,7%)apresentavam um retorno esperado INFERIOR à taxa livre de risco (títulos públicos/CDI) já no momento da emissão.
  • Retorno Médio Negativo: A média de retorno excedente (quanto o investimento rende a mais ou a menos que o CDI) dos maiores COEs analisados foi de -3,36% ao ano. Matematicamente, o investidor paga para correr risco.
  • Complexidade como “Cortina de Fumaça”: O estudo conclui que a complexidade é usada para “atrair compradores desavisados” e justificar margens de lucro (mark-ups) elevadas para os bancos, dificultando que o cliente perceba o custo real.
Rendem MENOS que o CDI
0 %
Prejuízo Real
0 %
Retorno Médio Anual
- 0 %

Assessor me fez pegar empréstimo para investir, isso é irregular?

Geralmente é. Essa prática é conhecida como “Venda Casada” ou “Alavancagem Artificial”. Se o assessor condicionou o investimento à tomada de crédito ou prometeu que o rendimento pagaria os juros, isso viola o Código de Defesa do Consumidor e normas da CVM. Muitas vezes este tipo de estratégia acaba se tornando prejuízo com investimento em COE.

O Caso da “Alavancagem Infinita” (Caso Real)

No escritório Mortari Bolico, identificamos casos onde a má-fé ultrapassa o erro de alocação. Em um caso recente, um investidor conservador foi induzido a alocar praticamente 100% de seu patrimônio em COEs.

Não satisfeito, a assessoria utilizou esses COEs como garantia para tomar empréstimos e comprar novos COEs, em um ciclo de alavancagem sucessiva e artificial.

  • O Resultado: O cliente ficou com o capital travado em operações de longuíssimo prazo e dívidas de empréstimos cujos juros (pós-fixados) explodiram com a alta da Selic.

  • A Ilegalidade: Isso configura Venda Casada (art. 39, I, do CDC), pois vincula a concessão do crédito à aquisição do produto, criando uma estrutura de risco desproporcional sem justificativa econômica.

O assessor preencheu ou influenciou o preenchimento do meu perfil de risco (Suitability), isso é normal?

Não. O assessor não pode induzir ou preencher o questionário de perfil de risco (suitability) pelo cliente. Isso é uma infração grave que pode anular as operações.

O Fracasso do Sistema de Proteção

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) exige que o produto seja adequado ao perfil do cliente. Porém, o Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da CVM (2025) confirma que isso é sistematicamente burlado:

A “Cola” do Assessor: A análise de processos na BSM (supervisão de mercados) aponta que a classificação inadequada do perfil e a atuação indutora de assessores são as principais fontes de reclamação.

O Termo de Ciência como Escudo: O relatório da CVM destaca que o “Termo de Ciência de Risco” (que você provavelmente assinou sem ler) acaba servindo mais como uma ferramenta de proteção jurídica dos intermediários do que como um alerta real para o investidor.

Atenção: Se você foi instruído a assinar esse termo dizendo que era “apenas burocracia”, isso é indício de vício de consentimento.

O que dizem os peritos judiciais sobre COEs?

Peritos nomeados pela Justiça têm confirmado que investidores leigos não têm condições de entender os riscos sozinhos e que operações complexas (como COEs com derivativos) são especulativas e inadequadas para perfis conservadores. O prejuízo com investimento em COE pode ser, portanto, entendido tecnicamente como irregular.

A Prova Técnica nos Tribunais

Em processos conduzidos contra grandes corretoras, a perícia econômica é fundamental. Veja o que um Perito Judicial atestou em um caso real:

  • Impossibilidade de Compreensão: O perito foi categórico: um investidor leigo não teria condições de compreender, apenas lendo os documentos (DIE e CCB), que o “capital garantido” poderia ser integralmente consumido pelos encargos do empréstimo. É necessária explicação verbal detalhada, que não ocorreu.
  • Indução ao Perfil Falso: O perito confirmou que a prática de um assessor “guiar” o preenchimento do suitability viola o art. 16 da Resolução CVM 30 e não é uma prática eticamente aceitável.
  • Natureza Especulativa: A perícia classificou operações estruturadas complexas como “eminentemente especulativas”, sendo uma violação grave recomendá-las a quem declarou não querer risco.

Existe mercado secundário para COE? Posso resgatar antes?

Não existe um mercado secundário líquido e organizado. Se você precisar sair antes do vencimento, ficará à mercê do banco, que cobrará um deságio (multa) gigantesco, muitas vezes superior a 50% do valor investido.

A Armadilha do Descasamento de Fluxo

Em outro caso emblemático, o investidor precisava de liquidez para um projeto imobiliário. O assessor recomendou travar o dinheiro em COE e tomar um empréstimo para “ter caixa”.

  • O Problema: As parcelas de juros do empréstimo venciam anualmente, mas o COE só pagava no final de 5 anos.
  • O Colapso: Sem liquidez para pagar os juros intermediários, o cliente foi forçado a cogitar o resgate antecipado com perdas massivas, ou enfrentar a execução da dívida.

GUIA PRÁTICO:
QUANDO VALE A PENA PROCURAR UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM COE?

Você deve buscar auxílio jurídico especializado imediatamente se identificar qualquer um dos seguintes sinais em seus investimentos.

Passo a passo para auditar seu investimento:

Não tente resolver sozinho ou com o assessor que te colocou nessa situação. Reúna a materialidade da prova para que nossa equipe possa analisar a viabilidade do seu caso:

Com esses documentos, é possível realizar a Análise Jurídica com a Análise Econômica e sendo viável o direito buscar a Nulidade da Operação e a devolução do seu capital corrigido:

 

SEU PRÓXIMO PASSO:

Uma vez reunida a documentação listada acima, o passo seguinte é disponibilizá-la para uma avaliação técnica aprofundada. Nossa equipe pode realizar a avaliação para verificar se houve vício de consentimento, falha no dever de informação ou violação das normas da CVM.

Se sua opção for pelo nosso atendimento, havendo fundamento jurídico, apresentaremos uma Estratégia de Solução personalizada para o seu caso. Você receberá um Diagnóstico Completo da situação, permitindo que entenda a real dimensão do prejuízo e as viabilidades de recuperação do patrimônio antes de iniciarmos qualquer medida judicial.

Porto Alegre

Av. Dr. Nilo Peçanha, 3245, Sala 1312 – Chácara das Pedras, Porto Alegre – RS

São Paulo

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.461/41, 4º andar
Jardim Paulistano, São Paulo – SP

CNPJ: 24.947.179/0001-57

Razão Social: Mortari e Bolico Sociedade de Advogados

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