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COE Ambipar: Erro Grave no DIE Pode Anular a Operação e Gerar Indenização

Atualização 2026

Existe erro no COE Ambipar?

Sim. Identificou-se que diversas emissões de COEs atrelados dívida da Ambipar (AMBP3) continham divergências no Documento de Informações Essenciais (DIE). O documento omitia riscos obrigatórios ou continha informações imprecisas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, essa falha configura Vício de Informação, permitindo a anulação do contrato e a devolução do capital corrigido.

Investidores que foram prejudicados com perdas no caso do COE Ambipar agora já enxergam uma luz no fim do túnel. Depois amargarem grandes prejuízos, principalmente por falha de informação na oferta deste produto, agora uma ação coletiva discute problemas estruturais nos documentos do COE.

Neste vídeo nosso sócio-fundador, Dr. Rafael Mortari, esclarece os principais pontos desta discussão. Confira:

Investidores que investiram suas economias em COEs Ambipar emitidos por XP Investimentos sofreram perdas que chegam a 93% do capital investido.

Nosso escritório representa o Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor e o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor em uma Ação Civil Pública (ACP) contra a XP Investimentos e o Banco XPA tese central do processo é sobre uma falha sistêmica e documental (principalmente no COE Ambipar) que pode anular as operações.

Se você investiu nesses produtos, explicamos o que foi apurado e quais são os direitos dos investidores consumidores a partir de agora.

Entenda mais sobre o problema dos COEs aqui.

Erro do DIE: Crédito Privado apresentado nas Cláusulas como Dívida Pública

O Código de Defesa do Consumidor e as normas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) exigem que a informação sobre investimentos seja correta, clara e precisa. Entretanto, a Ação Civil Pública apresenta provas documentais de que isso não ocorreu em diversas emissões de COEs.

No documento oficial de oferta (chamado DIE – Documento de Informações Essenciais), na seção que deveria alertar sobre os riscos, constava a seguinte afirmação:
“O Ativo Subjacente é um título da dívida pública externa emitido pelo Tesouro Nacional”.

Porque isso é um problema? De fato o ativo subjacente não era do governo. Eram bonds (títulos de dívida) emitidos por empresas privadas, como a Ambipar Lux SARL.

Ou seja, na prática, o investidor estava comprando dívida corporativa de grau especulativo (High Yield ou “Junk Bonds”), com classificação de risco BB-, mas o documento oficial lhe garantia que aquilo era risco soberano (governo). Entende-se juridicamente que essa divergência entre o que foi prometido no papel e o que foi entregue na carteira é publicidade enganosa e vício de informação.

Não foi só o COE Ambipar: A "Linha de Montagem" do Erro

Embora o caso do COE Ambipar tenha sido o estopim devido ao vencimento antecipado e à liquidação com prejuízo quase total, a auditoria preliminar anexada à ação judicial mostra que esse “erro de template” foi replicado em série.

Como se percebe, na Ação Civil Pública a mesma falha — classificar empresa privada como “Tesouro Nacional” ou “Dívida Pública” — foi identificada em produtos atrelados a produtos relacionados à dívida de diversas outras companhias. Verifique se você possui COEs destas empresas:

  • Ambipar (Várias emissões)

  • Braskem Netherlands

  • Cosan S.A.

  • Minerva Luxembourg

  • FS Luxembourg

  • Iochpe-Maxion

  • Aegea Finance

  • Movida Europe

Para todas essas empresas, a documentação apresentada aos investidores continha o texto padronizado informando erroneamente se tratar de dívida pública externa.

Entenda a falha, por que isso não é risco de mercado:

Muitos assessores venderam o COE Ambipar como um produto seguro,’ com capital protegido. Porém, tratava-se de produto de elevados riscos, baseado em dívida de empresa altamente alavancada, que não foram explicados claramente ou que divergiam do documento oficial.

Omissão de Rating e Risco Cambial (COE Ambipar e outros)

Além da troca da identidade do emissor, a ação destaca outros dois pontos críticos que agravaram o prejuízo dos investidores:

    1. Omissão do Rating (Nota de Crédito): Os documentos omitiam que a classificação de risco dessas empresas era “grau especulativo” (BB-). Para descobrir isso, o investidor teria que pagar plataformas profissionais externas.

    2. A “Pegadinha” Cambial: Os documentos afirmavam “Sem Exposição Cambial” na capa. Porém, como a dívida das empresas era em Dólar, a variação do câmbio afetava diretamente a solvência da empresa (como ocorreu com a Ambipar). O investidor não ganhava com a alta do dólar, mas assumia todo o risco se a empresa quebrasse por causa dele.

O Direito Individual do Investidor: O que fazer?

A existência desta Ação Civil Pública é um divisor de águas. Isso ocorre porque ela reúne as provas materiais de que o erro não aconteceu de forma pontual, mas sistêmica. Para o investidor individual que se sentiu lesado, isso fortalece o pedido de reparação.

Ademais, quando a instituição financeira (banco ou corretora) vende um produto financeiro com vício o Código de Defesa do Consumidor entende que houve vício de consentimento. Ou seja, a oferta induziu o investidor ao erro.

Caminhos possíveis para quem foi prejudicado:

    1. Revisão Documental: Primeiramente, é essencial baixar os DIEs dos seus COEs (ativos ou liquidados) e verificar a cláusula de “Risco do Emissor”.

    2. Ação Indenizatória: Posteriormente, investidores podem buscar individualmente a anulação do negócio e a devolução dos valores investidos, com base na falha do dever de informação e no descumprimento da oferta.

    3. Denúncia: Por fim, o caso também envolve possíveis infrações éticas e regulatórias perante a CVM e o Banco Central.

A tese jurídica sustentada na ação é firme: quem comprou um produto com cláusula de “Segurança Pública” não pode ser obrigado a pagar a conta do “Risco Privado”. Se a instituição financeira errou na rotulagem do produto, ela deve responder pelos riscos que ocultou.

Ação Coletiva ou Individual? Qual o melhor caminho para quem perdeu?

Para investidores com perdas relevantes a Ação Individual é recomendada. Ela foca no erro específico do seu documento (DIE) e nas falhas do seu assessor (Suitability), o que acelera o julgamento e evita que você fique preso a uma decisão genérica.

Você foi afetado por este caso do COE Ambipar? Por outro COE?

Se você teve prejuízos com COE Ambipar ou possui em carteira produtos das empresas citadas (Braskem, Cosan, Movida, etc.), é crucial analisar sua documentação imediatamente.

Com esses documentos, é possível realizar a Análise Jurídica e sendo viável o direito buscar a Nulidade da Operação e a devolução do seu capital corrigido.

Não tente resolver sozinho ou com o assessor que te colocou nessa situação. Reúna a materialidade da prova para que nossa equipe possa analisar a viabilidade do seu caso:

O escritório Mortari Bolico Advogados representa as associações na ação e está atento os desdobramentos desta Ação Civil Pública e a situação dos investidores lesados. 

Se você foi prejudicado e tem dúvidas sobre este conteúdo, fale conosco.

Este artigo tem caráter meramente informativo sobre fatos jurídicos recentes (Ação Civil Pública). Não constitui promessa de resultado ou garantia de indenização. Cada caso deve ser analisado individualmente conforme suas provas.

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