Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

O Dever de Informação e a Tutela do Investidor: Uma Análise da Decisão do STJ envolvendo Operações com Perdas junto à XP Investimentos

25/08/2025 (O Dever de Informação e a Tutela do Investidor: Uma Análise da Decisão do STJ envolvendo Operações com Perdas junto à XP Investimentos) – Dr Adilson Bolico, advogado.

O cenário do mercado de capitais é inerentemente complexo, e a relação entre as instituições financeiras e seus clientes exige uma clareza e uma diligência que, por vezes, são postas à prova. O dever de informação, pedra angular dessa relação, é constantemente reavaliado pelas cortes superiores, estabelecendo precedentes que moldam a proteção ao investidor. Uma recente e relevante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acende um farol sobre a importância da transparência e reforça o papel vigilante dos órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em casos que envolvem grandes players do mercado, como a XP Investimentos, a maior empresa do setor no Brasil.

Este caso oferece uma oportunidade única para aprofundarmos o debate sobre os contornos da responsabilidade informacional e os mecanismos de defesa do investidor em nosso sistema jurídico.

A Questão do Processo

A controvérsia jurídica em foco no acórdão do STJ emergiu de uma disputa  que tinha como cerne uma alegada violação do dever de informação e na consequente reparação de danos materiais, culminando na condenação de uma corretora de investimentos.

Em um processo marcado por reviravoltas, após ter um julgamento improcedente, o investidor obteve sucesso no TJSP e depois a validação da sua tese no STJ.

O tribunal de origem já havia se pronunciado pela qualificação da relação entre a corretora (no caso, a XP Investimentos) e o investidor como uma relação de consumo, o que, por si só, é um reforço na tutela do investidor. Esta classificação desloca o ônus e os padrões de proteção, submetendo a interação às normas do Código de Defesa do Consumidor, com seus princípios basilares de boa-fé, transparência e reconhecimento da hipossuficiência do consumidor.

A essência da disputa não se resumia a um mero desencontro contratual, mas questionava a suficiência da informação prestada ao cliente sobre os produtos oferecidos e os riscos a eles inerentes.

O Opinião da CVM como Prova

Um aspecto de suma importância que perpassa a decisão do STJ é a expressa validação e a centralidade do parecer técnico elaborado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este documento, fruto da análise aprofundada da autarquia, foi determinante ao apontar o que se configurou como “conduta irregular da corretora”, falha informacional e na prestação de serviços. Em um ambiente onde as nuances e os detalhes técnicos podem ser vastos, a visão do órgão regulador ganha peso probatório ímpar.

A CVM, ao se manifestar sobre o caso explicitou a inadequação da informação prestada e o perfil agressivo de comercialização de certos produtos financeiros – como as arriscadíssimas operações estruturadas, com uso de derivativos exóticos – não apenas cumpriu sua função fiscalizadora, mas solidificou o caminho para uma efetiva proteção do investidor. Sua análise técnica serviu como pilar fundamental para a base da condenação, evidenciando a crucial relevância de uma agência reguladora que age com firmeza ao identificar e coibir desvios de conduta, garantindo a higidez do mercado e a segurança daqueles que nele confiam seus recursos.

No caso concreto, para a CVM, o fato de o investidor estar classificado como perfil agressivo não afasta os deveres absolutos de informação da corretora, este foi o posicionamento judicial: “O fato de ser o demandante investidor considerado “agressivo”, outrossim, não concede à requerida o direito de lhe prestar informações indevidas ou inexatas, de forma que deve ela ser responsabilizada pelo prejuízo material suportado”. Um primor na defesa da parte mais vulnerável em uma relação totalmente assimétrica.

O Judiciário em Favor da Transparência

A decisão proferida pela Ministra Relatora Maria Isabel Gallotti, ao confirmar a violação do dever de informação, enviou uma mensagem inequívoca ao mercado financeiro. A premissa de que o investidor atua como um agente plenamente autônomo, capaz de absorver e compreender todos os riscos de produtos financeiros complexos, não se sustenta quando há uma falha estrutural na base da relação: a informação adequada. A XP Investimentos, na posição de parte recorrente, buscava a reforma da condenação imposta em instâncias anteriores. Contudo, o STJ, com sua perspicácia jurídica, manteve a linha de proteção ao consumidor.

O Tribunal sublinhou que a inerência de riscos a determinados ativos de investimento não exime a corretora de sua responsabilidade em informar de maneira clara e completa. Oferecer produtos sem a devida contextualização dos riscos, ou com a omissão de detalhes essenciais, configura uma conduta que corrói a confiança e, em última instância, prejudica o desenvolvimento saudável do mercado. A manutenção da condenação no caso que envolveu a XP Investimentos (como a maior corretora do país) representa, assim, um marco na reafirmação do princípio da boa-fé objetiva e do dever anexo de informação, que devem ser pilares de toda e qualquer relação contratual, sobretudo aquelas que lidam com investimentos.

A tutela de Proteção ao Investidor Avança no Judiciário e deve ser Comemorada

O precedente estabelecido por esta decisão transcende o caso concreto e nos impulsiona a uma reflexão mais ampla. Em um ambiente onde a busca por resultados financeiros pode, ocasionalmente, tangenciar a ética, a atuação conjunta do Poder Judiciário e dos órgãos reguladores, como a CVM, se revela como um contrapeso indispensável. Não se trata de uma intenção de frear o mercado, mas de exigir que as instituições financeiras atuem com a responsabilidade condizente com sua posição e acesso privilegiado à informação.

A conduta apontada na decisão não deve ser vista como um fato isolado, mas como um indicativo de práticas que, se não contidas, poderiam erodir a confiança do investidor, transformando a volatilidade natural do mercado em uma vulnerabilidade injustificada. Torna-se imperativo que os investidores, ao buscarem retornos, também valorizem a segurança jurídica, exigindo de seus assessores e corretoras uma transparência irrestrita. O Judiciário, ao endossar o parecer da CVM e ao confirmar a condenação, demonstra que o sistema legal está apto a, metaforicamente, “ganhar com a desordem”, ou seja, a transformar irregularidades em oportunidades para o fortalecimento dos princípios de equidade e justiça.

A transparência, a ética e o rigor informacional não são meros acessórios no mercado financeiro; são a própria essência para a construção da confiança. Esta decisão serve como um potente lembrete de que a justiça, ao proteger o investidor e legitimar a atuação da CVM, pavimenta um caminho para um mercado mais íntegro e seguro para todos.

Decisão proferida no Recurso Especial n. 2072979.

Gostaria de mais orientações? Agende uma conversa com especialistas, entre em contato pelo número de Whatsapp (51) 3737-1180. e receba uma avaliação inicial.

Porto Alegre

Av. Dr. Nilo Peçanha, 3245, Sala 1312 – Chácara das Pedras, Porto Alegre – RS

São Paulo

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.461/41, 4º andar
Jardim Paulistano, São Paulo – SP

CNPJ: 24.947.179/0001-57

Razão Social: Mortari e Bolico Sociedade de Advogados

Porto Alegre

Av. Dr. Nilo Peçanha, 3245, Sala 1312 – Chácara das Pedras, Porto Alegre – RS

São Paulo

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.461/41, 4º andar
Jardim Paulistano, São Paulo – SP

CNPJ: 24.947.179/0001-57

Razão Social: Mortari e Bolico Sociedade de Advogados

© 2025. Mortari e Bolico Sociedade de Advogados – OAB/RS: 5.984. Todos os direitos reservados.

Abrir WhatsApp
Olá,
Podemos ajudá-lo?