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COE: POR QUE TANTOS INVESTIDORES TÊM PREJUÍZO E O QUE FAZER

5 principais violações em investimentos em COEs

⚖️ RESPOSTA DIRETA (O QUE VOCÊ PRECISA SABER)

COEs com capital garantido devolvem apenas o valor nominal investido, sem correção pela inflação, gerando prejuízo real. Estudos da FGV-EESP comprovam que 88,7% dos COEs analisados rendem menos que o CDI no momento da emissão. Quando há venda casada, manipulação do perfil de risco ou omissão de informações sobre liquidez, a operação pode ser anulada judicialmente com restituição do capital corrigido. É possível, portanto, recuperar prejuízos de COE se houver falha no dever de informação ou desrespeito ao perfil de investidor (suitability).

Aviso Legal: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e educacional. As informações aqui contidas não constituem oferta de serviços jurídicos nem garantem resultados em casos específicos. A análise da viabilidade de cada caso requer consulta técnica individualizada.

📊 A EVIDÊNCIA MATEMÁTICA: O QUE OS NÚMEROS REVELAM

Entre 2016 e 2020, a Fundação Getúlio Vargas (FGV-EESP) analisou 284 Certificados de Operações Estruturadas distribuídos no varejo brasileiro. Os resultados demonstram uma falha estrutural do produto:

Indicador Resultado
COEs com retorno inferior ao CDI 252 de 284 (88,7%)
Retorno médio excedente (vs. CDI) -3,36% ao ano
COEs com retorno acima do mercado 32 de 284 (11,3%)
Razão de Sharpe média (COEs positivos) 0,15 (inferior ao Ibovespa)

💡 Interpretação Técnica: O investidor típico de COE aceita risco de mercado (ações, câmbio, commodities) para obter um retorno esperado inferior ao que obteria em um título público sem risco. Matematicamente, trata-se de um produto com assimetria negativa para o investidor.

🚨 AS 5 VIOLAÇÕES REGULATÓRIAS MAIS COMUNS EM OPERAÇÕES COM COE

A experiência do Mortari Bolico em mais de 3.000 atendimentos a investidores revela um padrão sistemático de infrações. Identificamos cinco violações recorrentes que fundamentam ações de responsabilidade civil:


VIOLAÇÃO 1: VENDA CASADA (Art. 39, I, CDC)

Descrição: Condicionar a venda do COE à contratação de um empréstimo (crédito colateralizado) sem justificativa econômica legítima.

Materialização Prática:

  • Assessor oferece “estratégia de alavancagem” onde o cliente toma um empréstimo usando o próprio COE como garantia
  • Cliente é induzido a acreditar que o rendimento do COE pagará os juros do empréstimo
  • Resultado: capital travado + dívida com juros pós-fixados que explodem com a Selic

Base Legal: O CDC veda expressamente a venda casada. A jurisprudência do STJ (REsp 1.639.259/SP) confirma que a prática é abusiva mesmo quando há “aceitação” formal do consumidor.


VIOLAÇÃO 2: MANIPULAÇÃO DO PERFIL DE RISCO (Res. CVM 30, Art. 16)

Descrição: Assessor preenche ou induz o preenchimento do questionário de suitability para viabilizar a venda do produto.

Materialização Prática:

  • Cliente conservador é instruído a marcar opções de perfil “moderado” ou “arrojado”
  • Assessor justifica: “é só para liberar o sistema” ou “todos os clientes fazem assim”
  • Resultado: operação formalmente adequada, mas materialmente incompatível com o perfil real

Base Legal: O Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR-Suitability) da CVM (2025) confirma que a classificação inadequada do perfil e a atuação indutora de assessores são as principais fontes de reclamação à BSM (supervisão de mercados).


VIOLAÇÃO 3: OMISSÃO SOBRE INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ (Res. CVM 8)

Descrição: Não informar claramente que o COE não possui mercado secundário líquido e que o resgate antecipado implica deságio severo.

Materialização Prática:

  • DIE (Documento de Informações Essenciais) menciona “possibilidade de resgate antecipado” sem detalhar o custo
  • Cliente descobre, ao precisar do dinheiro, que o banco cobra multa (deságio) superior a 50% do capital
  • Resultado: investidor fica refém da operação por anos

Base Legal: A CVM exige transparência sobre custos e riscos. A omissão caracteriza quebra do dever de informação (art. 6º, III, CDC).


VIOLAÇÃO 4: CONCENTRAÇÃO PATRIMONIAL DESPROPORCIONAL

Descrição: Alocar percentual excessivo do patrimônio do cliente (>30%) em COEs ou em emissor único.

Materialização Prática:

  • Investidor tem 100% do patrimônio em COEs da mesma instituição
  • Não há diversificação setorial ou de classe de ativos
  • Resultado: risco de crédito concentrado + impossibilidade de rebalanceamento

Base Legal: A Resolução CVM 30 (Art. 2º, §2º) estabelece o dever de adequação da recomendação à situação financeira do cliente. Concentração excessiva viola o princípio da diversificação de riscos.


VIOLAÇÃO 5: VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO TERMO DE CIÊNCIA DE RISCO

Descrição: Cliente assina o “Termo de Ciência de Inadequação” sob pressão ou sem compreender que está autorizando uma operação fora do seu perfil.

Materialização Prática:

  • Assessor apresenta o termo como “burocracia normal” ou “exigência do sistema”
  • Cliente não recebe explicação verbal detalhada sobre os riscos específicos
  • Resultado: assinatura viciada por erro ou dolo

Base Legal: O Código Civil estabelece que o consentimento obtido mediante erro substancial ou dolo é anulável. O Relatório ARR-Suitability da CVM reconhece que o termo tem servido mais como proteção jurídica dos intermediários do que como alerta efetivo ao investidor.

Sobre vícios documentais, leia mais aqui.

Identificou alguma dessas violações no seu caso?


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Leia mais sobre violações regulatórias em casos de investimento, sobre caso Master aqui.

🔬 O QUE DIZEM OS PERITOS JUDICIAIS

Em processos contra grandes corretoras, as perícias econômicas nomeadas pela Justiça têm confirmado sistematicamente:

📋 LAUDO PERICIAL – CASO REFERÊNCIA

1. Impossibilidade de Compreensão Autônoma

“O investidor leigo, ainda que com formação superior, não teria condições de compreender, apenas pela leitura dos documentos, que o “capital garantido” poderia ser integralmente consumido pelos encargos do empréstimo colateralizado. É necessária explicação verbal detalhada e simulação numérica, o que não restou demonstrado nos autos.”

2. Natureza Especulativa da Operação

“Operações estruturadas com derivativos embutidos e risco de variação cambial são eminentemente especulativas. Recomendá-las a investidor que declarou expressamente não querer “correr risco” constitui violação grave do dever fiduciário.”

3. Indução ao Perfil Falso

“A prática de um assessor “orientar” o preenchimento do questionário de suitability viola o art. 16 da Resolução CVM 30 e não configura conduta eticamente aceitável. O teste deve refletir a percepção genuína do cliente, não a conveniência comercial do intermediário.”

📋 ESTUDO DE CASO: A ARMADILHA DA ALAVANCAGEM SUCESSIVA

Etapa O que aconteceu Resultado
Situação Inicial Investidor conservador, 58 anos
Patrimônio: R$ 2.000.000 em renda fixa
Objetivo: preservação de capital
✅ Situação estável
Etapa 1 Assessor recomenda migração integral para 5 COEs
Prazo: 5 anos
Argumento: “capital garantido + ganho da Bolsa”
⚠️ Concentração de risco
Etapa 2 Usar COEs como garantia para empréstimo de R$ 1.500.000
Taxa: CDI + 3% a.a.
Destino: comprar novos COEs
❌ Venda casada
Etapa 3 Ciclo de alavancagem se repete
Exposição total: R$ 4.000.000 (200% do patrimônio)
❌ Risco desproporcional
O Colapso Selic sobe de 2% para 13,75%
Juros do empréstimo: 16,75% a.a.
Cliente precisa de liquidez urgente
Deságio para resgate: 60%
❌ Patrimônio travado + dívida impagável

Ação Judicial Ajuizada: Nulidade das operações + restituição do capital + indenização

🔍 MATRIZ DE MATERIALIDADE PROBATÓRIA: DOCUMENTOS ESSENCIAIS

Para fundamentar uma ação judicial, é necessário comprovar a irregularidade. Abaixo, o protocolo de auditoria documental:

Documento Finalidade Probatória Prioridade
DIE (Documento de Informações Essenciais) Auditar se os riscos foram omitidos ou minimizados (Res. CVM 8) 🔴 CRÍTICO
Questionário de Suitability Verificar se houve manipulação ou indução nas respostas 🔴 CRÍTICO
Termo de Ciência de Inadequação Provar que o termo foi apresentado como “mera formalidade” 🟠 ALTO
Extratos Consolidados Demonstrar a evolução patrimonial e identificar perdas 🟠 ALTO
CCB (Cédula de Crédito Bancário) Comprovar venda casada e taxas abusivas do empréstimo 🔴 CRÍTICO
Histórico de Conversas (WhatsApp/E-mail) Evidenciar promessas verbais e indução 🟡 MÉDIO

Leia mais sobre a prova em casos e processos sobre investimentos aqui.

⚖️ Importante: Este checklist é uma ferramenta orientativa baseada em padrões observados em casos similares. A viabilidade de cada caso depende de análise técnica individualizada da documentação completa. A pontuação não garante resultado judicial.

⚙️ GUIA PRÁTICO: QUANDO PROCURAR UM ADVOGADO ESPECIALIZADO

Use a Matriz de Decisão abaixo para avaliar a viabilidade de ação judicial:

Situação Identificada Pontuação Classificação
☑️ Fui obrigado ou induzido a pegar empréstimo para investir no COE 40 pontos Buscar auxílio imediato
☑️ O assessor ditou ou influenciou minhas respostas no teste de perfil 35 pontos Buscar auxílio imediato
☑️ Descobri deságio >50% ao tentar resgate antecipado (não informado) 30 pontos Alta probabilidade de êxito
☑️ Mais de 30% do meu patrimônio está em COEs 25 pontos Avaliar concentração
☑️ Assinei “Termo de Ciência” sem entender (assessor disse que era “normal”) 30 pontos Vício de consentimento
☑️ Tenho prints/áudios com promessas de “retorno garantido” 20 pontos Prova complementar forte

📊 INTERPRETAÇÃO DA PONTUAÇÃO

  • 80+ pontos: Caso forte com alta probabilidade de êxito judicial
  • 50-79 pontos: Caso viável, requer análise técnica detalhada
  • 30-49 pontos: Caso limítrofe, depende da qualidade probatória
  • <30 pontos: Insuficiente para ação judicial (considerar reclamação à CVM)

🎯 PROTOCOLO DE AUDITORIA EM 4 ETAPAS

ETAPA 1: REUNIR A DOCUMENTAÇÃO CRÍTICA

O que fazer:

  • Solicitar formalmente à corretora todos os documentos listados na Matriz de Materialidade
  • Organizar extratos, DIEs e CCBs em ordem cronológica
  • Fazer backup de conversas de WhatsApp e e-mails

Prazo: 15 dias corridos para resposta da corretora (LGPD)


ETAPA 2: IDENTIFICAR AS VIOLAÇÕES

O que fazer:

  • Cruzar as informações do DIE com as promessas verbais do assessor
  • Verificar se o perfil de risco registrado corresponde ao perfil real
  • Calcular o retorno efetivo do COE vs. CDI no período

Ferramenta: Planilha comparativa (disponível mediante solicitação ao escritório)


ETAPA 3: SOLICITAR AVALIAÇÃO TÉCNICA

O que fazer:

  • Submeter a documentação para análise jurídica especializada
  • Receber diagnóstico sobre viabilidade de ação e estimativa de recuperação
  • Decidir entre ação judicial, mediação ou reclamação regulatória (CVM/BACEN)

Prazo: 7 dias úteis para emissão do diagnóstico


ETAPA 4: EXECUTAR A ESTRATÉGIA DE SOLUÇÃO

Opção A – Ação Judicial:

  • Petição inicial com pedido de tutela antecipada (quando aplicável)
  • Produção antecipada de provas (oitiva do assessor, perícia contábil)
  • Fase recursal (se necessário)

Opção B – Mediação Pré-Processual:

  • Notificação extrajudicial fundamentada
  • Reunião de conciliação com a corretora
  • Acordo com quitação do débito + indenização

Opção C – Reclamação à CVM:

  • Formulário de denúncia no site da CVM
  • Acompanhamento do processo administrativo
  • Uso da decisão administrativa como prova em eventual ação judicial

📞 SEU PRÓXIMO PASSO: DIAGNÓSTICO TÉCNICO

O Mortari Bolico pode realizar uma avaliação preliminar para casos assim.

✅ Diagnóstico Jurídico-Econômico
Análise técnica identificando violações e estimativa de recuperação

✅ Estratégia de Solução Personalizada
Recomendação entre ação judicial, mediação ou reclamação regulatória

✅ Projeção de Custos
Estiamos o custo das medidas jurídicas e o risco da disputa


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🏛️ BASE LEGAL CONSOLIDADA

Legislação Aplicável:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) – Arts. 6º, III; 39, I; 46 e 47
  • Resolução CVM nº 30/2021 – Suitability e dever fiduciário
  • Resolução CVM nº 8/2021 – Dever de informação na comercialização de COEs
  • Código Civil (Lei 10.406/2002) –  Vícios de consentimento

Precedentes Judiciais:

  • REsp 1.639.259/SP (STJ) – Venda casada caracterizada
  • REsp 2.072.979 (STJ) – Dever de informação em produtos complexos e Responsabilidade da corretora

📚 REFERÊNCIAS TÉCNICAS

  1. BITU, O. et al. O retorno esperado dos COEs. Brazilian Review of Finance, v. 19, n. 2, p. 1-26, 2021. [Estudo FGV-EESP que analisou 284 COEs]
  2. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) – Suitability. Brasília: CVM, 2025. [Documento oficial da CVM sobre falhas no sistema de adequação]
  3. CÉLÉRIER, C.; VALLÉE, B. Catering to investors through security design: Headline rate and complexity. Quarterly Journal of Economics, v. 132, n. 3, p. 1469-1508, 2017.

⚖️ SOBRE O MORTARI BOLICO ADVOGADOS

Especialização: Litígios de Investimentos e Responsabilidade Civil de Instituições Financeiras

Atuação: Nacional (Porto Alegre/RS e São Paulo/SP)

Casos atendidos: Mais de 3.000 investidores desde 2015

Expertise: COEs, Derivativos, Fundos Exclusivos, Crédito Colateralizado

Liderança:

  • Dr. Rafael Mortari – Dedicado a Disputas de Capital (Empresarial, Imobiliário e Sucessão)
  • Dr. Adilson Bolico – Dedicado a Litígios em Relações Financeiras Complexas (Investimentos e Bancário)

Contato:

Porto Alegre/RS: Av. Dr. Nilo Peçanha, 3245, Sala 1312 – Chácara das Pedras
Tel: (51) 3737-1180

São Paulo/SP: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.461/41, 4º andar

E-mail: contato@mortaribolico.com

CNPJ: 24.947.179/0001-57 | OAB/RS: 5.984
Razão Social: Mortari e Bolico Sociedade de Advogados

Atualizado em janeiro de 2026 | © 2026 Mortari e Bolico Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.

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